Av. Dom João Becker, 491 - 93010-010 - São Leopoldo
Fone: (051) 3592 4557
Fundado em 20-09-1959
Denominação, associação, sede, fins
Artigo 1º: O Museu Histórico Visconde de São Leopoldo, com sede na Av. Dom João Becker, 491, Centro, São Leopoldo, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 20 de setembro de 1959, que tem por fim adquirir, estudar, ensinar, catalogar, colecionar e expor, sistematicamente, documentos e objetos concernentes aos devidos aspectos relativos principalmente à colonização e imigração alemã no Brasil, bem como de outras etnias.
Atividades do Museu
Artigo 2º: O Museu propõe-se:
1. Manter e ampliar uma biblioteca através de doações ou aquisições;
2. Manter, ampliar através de doações ou aquisições, e organizar documentário de tudo o que diz respeito aos fins do Museu;
3. Manter e ampliar através de doações ou aquisições, coleções e objetos concernentes aos fins do Museu;
4. Exercer suas finalidades educativas através:
a) Da exposição e consulta de seu acervo;
b) De convênios com escolas, entidades culturais e outras, para uso de coleções especiais ou trabalhos preparados para fins educativos;
c) De aulas, cursos, palestras, seminários, encontros, simpósios, painéis, concursos, pesquisas, edições e/ou publicações, e outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural;
d) Manter e ampliar a Casa do Imigrante, localizada no Bairro Feitoria, assim como a sua sede localizada na Avenida Dom João Becker, 491, São Leopoldo/RS.
e) De outras atividades julgadas necessárias para alcançar suas altas finalidades.
5. Realizar e atualizar anualmente Planejamento Estratégico com o objetivo de definir com clareza os seus objetivos futuros e suas estratégias de execução.
Artigo 3º: Serão criadas tantas secções e departamentos quantos forem julgados necessários para o bom desempenho de suas finalidades e atingir seus objetivos.
Fundo Social
Artigo 4º: O patrimônio da Associação será constituído:
a) Pelas contribuições dos sócios;
b) Por doações, legados, permutas e aquisições;
c) Por auxílios e subvenções municipais, estadual e federal;
d) Pelo investimento dos próprios recursos;
e) Por rendas diversas.
§ 1º: As rendas da Associação serão aplicadas inteiramente no País;
§ 2º: O Museu tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, não respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do Museu, nem adquirirão os associados direito de propriedade sobre o patrimônio da associação;
§ 3º: Em caso de dissolução do Museu, por indicação da Assembléia Geral que ratificar essa medida, o seu patrimônio social reverterá em benefício de uma entidade congênere;
§ 4º: O Museu não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores, associados ou outros, sob nenhuma forma ou pretexto.
Admissão, demissão, exclusão, direitos e deveres dos associados
Artigo 5º: Poderão associar-se ao Museu as pessoas físicas e jurídicas que atenderem aos requisitos de admissão vigentes à época da postulação.
§ 1º - A proposta para ingressar na associação deverá ser acolhida e submetida a aprovação da Diretoria do Museu, que decidirá por maioria dos votos dos presentes à reunião em que tal proposta for examinada.
§ 2º - Rejeitada a proposta, a Diretoria não precisará indicar os motivos da rejeição, não podendo ela ser objeto de nova apreciação pelo prazo de um ano.
Artigo 6º: O Associado que pretender se desligar do quadro associativo deverá manifestar sua intenção, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias da data em que pretenda tornar efetivo seu desligamento, devendo proceder à integral satisfação das obrigações perante o Museu antes da homologação de seu pedido.
§ 1º - O Associado inadimplente por seis meses será suspenso do quadro associativo até a regularização de suas pendências.
§ 2º - Poderá ser excluído o associado que cometer falta contra o patrimônio moral ou material da Associação; a decisão de exclusão será tomada pela Diretoria do Museu, que decidirá por maioria dos votos dos presentes à reunião em que tal proposta for examinada, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Artigo 7°: A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
a) Oficiais
b) Sócio-culturais
c) Fundadores
d) Contribuintes
e) Beneméritos
f) Honorários
g) Correspondentes
§ 1º: Associados Oficiais são as Prefeituras Municipais que se associarem à entidade;
§ 2º: Associados Sócio-culturais são as Associações e Instituições de Cultura que se associarem ao Museu;
§ 3º: Associados Fundadores são os que compareceram às sessões dos dias 5 e 22 de agosto, 15 e 20 de setembro de 1959, e os que assinaram a Ata de Fundação até 31 de dezembro de 1959;
§ 4º: Os Associados Contribuintes, compostos de pessoas naturais e jurídicas, subdividem-se em:
a) Ordinários - aqueles que contribuem para os cofres sociais com a mensalidade estabelecida pela Sociedade;
b) Extraordinários - aqueles que contribuem com mensalidade superior à estabelecida pela Sociedade, a que espontaneamente se obrigarem;
§ 5º: Associados Beneméritos são as pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado no engrandecimento do Museu, através de trabalhos prestados durante muitos anos ou por legados ou doações de vulto e que recebam tal título por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral;
§ 6º: Associados Honorários são as pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para a nossa História da Imigração e Colonização e que recebam tal título por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral;
§ 7º Associados Correspondentes são os que para tanto forem indicados pela Diretoria, residentes no País ou fora dele, ad referendum da Assembléia Geral.
Artigo 8º: São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votados;
b) Participar das reuniões, assembléias e realizações do Museu;
c) Apresentar sugestões;
d) Propor novos sócios;
e) Acesso gratuito às instalações e acervo.
Artigo 9º: São deveres dos sócios:
a) Pagar as mensalidades a que estiverem obrigados;
b) Representar o Museu quando para isso forem indicados;
c) Exercer o mandato para o qual foram eleitos na forma do Estatuto;
d) Zelar pelo patrimônio do Museu;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Da Assembléia Geral
Artigo 10: A Assembléia Geral é o poder máximo da Associação e poderá deliberar sobre qualquer matéria relacionada com suas finalidades e decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.
§ 1º: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, especialmente para discussão e aprovação dos relatórios e prestação de contas da Diretoria e funcionará com um mínimo de um representante para cada vinte associados;
§ 2º: A Assembléia Geral, de três em três anos, reunir-se-á para, além de atender ao parágrafo anterior, eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
§ 3º: A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época, a requerimento de no mínimo um quinto dos associados. § 4º: As Assembléias Gerais Extraordinárias somente debaterão o assunto ou assuntos que as motivaram;
§ 5º: As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente e os editais de convocação serão publicados pela imprensa local, com antecedência mínima de 15 dias, e deles constará a Ordem de Dia;
§ 6º: As Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente e presididas por um membro indicado entre os presentes.
Da Administração
Artigo 11: A Associação será administrada por uma Diretoria e um Conselho Fiscal.
Artigo 12: Os cargos de que trata o artigo anterior serão exercidos gratuitamente.
Artigo 13: A Diretoria, eleita em Assembléia Geral, por três anos, é composta pelos seguintes membros: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro e três vogais.
§1o Diretor de biblioteca, diretor de pesquisa, diretor de genealogia, diretor de arte, diretor de patrimônio, diretor de restauração, diretora de arquivo, diretor de marketing e diretor de comunicação são cargos de confiança indicados pela Diretoria, com direito a voto nas reuniões de Diretoria.
§ 2º A Diretoria, em vista de necessidades que a ação do Museu venha a requerer, poderá criar outros cargos de diretor "ad referendum" da próxima Assembléia Geral.
Artigo 14: Compete à Diretoria:
a) Administrar o patrimônio da Associação;
b) Propor, discutir e deliberar sobre qualquer assunto ou medida de interesse para a vida e progresso do Museu;
c) Submeter à aprovação do Conselho Fiscal as suas contas antes de apresentá-las às discussão e aprovação da Assembléia Geral;
d) Contratar o Diretor do Museu.
Artigo 15: Compete ao Presidente:
a) Convocar as Assembléias Gerais e as reuniões de Diretoria;
b) Implantar e atualizar o Planejamento Estratégico anual;
c) Elaborar e executar com os demais membros da Diretoria o orçamento da Associação;
d) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
f) Apresentar à Assembléia Geral relatório e prestação de contas;
g) Presidir as sessões de Diretoria e abrir as Assembléias Gerais;
h) Representar a Associação em atos públicos ou particulares ou indicar seu representante;
i) Assinar as atas e a correspondência.
j) Administrar o Museu e suas atividades gerais e delegar ao diretor e a outros membros da diretoria atividades conforme as competências de seus cargos;
l) Contratar auxiliares e funcionários que se fizerem necessários.
Artigo 16: Compete ao Vice-presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 17: Compete ao 1º Secretário:
a) Secretariar todas as sessões do Museu;
b) Lavrar as atas das sessões;
c) Manter em dia os arquivos e fichários administrativos do Museu;
d) Substituir o Vice-presidente.
Artigo 18: Compete ao 2º Secretário:
Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 19: Compete ao 1º Tesoureiro:
Encarregar-se das finanças da Associação, controlando a escrituração, o fichário de associados e assinando com o Presidente o movimento financeiro.
Artigo 20: Compete ao 2º Tesoureiro:
Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 21: Compete aos Vogais:
Comparecer às sessões da Diretoria e prestar a sua colaboração na consecução dos objetivos do Museu.
Artigo 22: Compete aos diretores seccionais planejar, executar e supervisionar os assuntos ligados a sua área específica.
Artigo 23: O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, por 3 anos, compor-se-á de 3 membros efetivos e 3 suplentes e terá as seguintes funções:
a) Examinar anualmente as contas da Diretoria, e exarar seu parecer;
b) Apresentar sugestões à Diretoria no que respeita à organização financeira da Associação.
Artigo 24: Compete ao Diretor Geral do Museu, funcionário contratado pela Diretoria:
a) Organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar e administrar os serviços do Museu, de comum acordo com a Diretoria e por delegação do Presidente;
b) Promover o enriquecimento do acervo do Museu;
c) Encarregar-se da correspondência, inclusive com entidades congêneres do País e do estrangeiro;
d) Propor e acordar permuta de duplicatas disponíveis por peças inexistentes no Museu e que sejam de seu interesse;
e) Resolver sobre pedidos de consulta do acervo do Museu;
f) Responsabilizar-se pelo material de expediente, serviços e asseio do Museu;
g) Responsabilizar-se pelas informações prestadas pelo Museu;
h) Apresentar um relatório anual das atividades do Museu;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
j) Promover a divulgação do Museu;
l) Representar o Museu em reuniões técnicas ou científicas;
m) Sugerir à Diretoria a contratação de funcionários necessários aos serviços do Museu;
n) Assessorar a Diretoria em suas reuniões;
o) Consultar a Diretoria nos casos omissos deste Artigo.
§ único: A Diretoria, consultada, nos casos omissos deste Artigo, terá plenos poderes para resolvê-los "ad referendum" da Assembléia Geral.
Do Conselho Consultivo
Artigo 25: O Conselho Consultivo será composto pelos representantes indicados de entidades das áreas da indústria, comércio, serviços, cultural e pública, que farão parte do Conselho à convite da Diretoria. Parágrafo Único: Integrarão o Conselho Consultivo o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor do Museu, na qualidade de conselheiros natos.
Artigo 26: Serão atribuições do Conselho Consultivo:
a) Participar do Planejamento Estratégico anual;
b) Acompanhar o funcionamento do Museu na Assembléia Geral anual no mês de março, e em reunião nos meses de junho e novembro, através de relatórios apresentados pela Diretoria.
c) Apresentar sugestões sobre o orçamento que ajudem a viabilizá-lo através de formas de captação de recursos na comunidade;
d) Vincular o Museu à sociedade civil organizada de forma a garantir a sua continuidade.
Artigo 27: O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente nos meses de março, junho e novembro de cada ano, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou pelo menos por cinco de seus membros.
Artigo 28: O Conselho Consultivo será presidido pelo Presidente do Museu, e terá a mesma duração da gestão da Diretoria do Museu.
Da Votação
Artigo 29: Os processos de votação pelos quais deliberará a Assembléia Geral serão os seguintes:
a) Por aclamação;
b) Por escrutínio secreto;
c) Por escrutínio a descoberto.
Artigo 30: Cada associado terá direito a um voto.
§ 1º: Os Associados Oficiais e Sócio-Culturais representam um voto, exercido pelo seu representante credenciado;
§ 2º: O voto a que se refere o presente Artigo poderá ser exercido por pessoa devidamente credenciada;
§ 3º: As demais categorias de associados também poderão ser representadas por outros sócios devidamente credenciados;
§ 4º: Nenhum associado poderá representar mais de dez outros associados.
§ 5º: Os representantes das entidades que compõem o Conselho Consultivo terão direito a 1 voto, cada, nas Assembléias e Eleições previstas por este Estatuto.
Das Disposições Gerais
Artigo 31: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 32: A alienação de bens, imóveis, gravação ou hipoteca, empréstimo ou penhor, que envolva o patrimônio, só poderá ser feito mediante autorização de Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 33: Na consecução de seus objetivos, a Associação poderá criar ordens e outras distinções honoríficas. Parágrafo Único: No caso deste Artigo, a Diretoria deve regulamentar os direitos e deveres dados a essas honrarias.
Artigo 34: O presente Estatuto só poderá ser reformado por uma Assembléia especialmente convocada para esse fim e com o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 35: O presente Estatuto foi discutido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 19 de março de 2005 e substitui o aprovado em 16 de março de 2002.
José Carlos Eggers
Presidente da Entidade Mantenedora